Regulamento
REGULAMENTO DO PROGRAMA AFETIVIDADE GUANABARA.
1. DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
1.1. O participante do Cartão Afetividade Guanabara é responsável pelo conhecimento deste regulamento.
1.2. O cadastro do participante somente será aceito se preenchidos todos os dados da ficha de inscrição. O Programa Afetividade Guanabara não se responsabilizará pelo cadastro de fichas cujos dados estejam incompletos.
1.3. Deverá ser enviada, juntamente com a ficha de inscrição, bilhete ou cópia da última passagem adquirida e viajada na EXPRESSO GUANABARA nos últimos 12(doze) meses. Não será efetuado cadastro no programa do Cartão Afetividade Guanabara aquelas fichas de inscrição que não atenderem este requisito.
1.4. Poderá participar do Programa Afetividade Guanabara toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade.
1.5. Só será permitido um único Cartão Afetividade Guanabara por participante, sendo que, em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado e o respectivo saldo de viagens será transferido para a conta que permanecer ativa.
1.6. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão creditados uma única vez.
1.7. Na emissão do Cartão Afetividade Guanabara, será emitida uma senha ou código secreto da conta do Cartão Afetividade Guanabara para acesso ao site do Programa Afetividade através da Internet. Esta senha é pessoal e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante. Por segurança, não deve ser anotada no cartão e nem revelada a outras pessoas.
1.8. O participante deverá comunicar à Central de Atendimento Guanabara qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone), sendo este totalmente responsável pelas informações. Também poderão ser feitas alterações cadastrais no site da Expresso Guanabara utilizando a senha informada no item 1.7 deste regulamento. Quando necessário, o programa Afetividade Guanabara solicitará o envio da documentação comprobatória da alteração dos dados cadastrais. O programa Afetividade Guanabara não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.
1.9. O Cartão Afetividade Guanabara é pessoal e intransferível e de propriedade do Programa Afetividade Guanabara, e deverá ser devolvido em caso de solicitação por parte do Programa.
1.10. O participante deverá apresentar o Cartão Afetividade Guanabara, juntamente com documento de identificação, sempre que este for solicitado pela Expresso Guanabara ou pelos parceiros associados ao programa.
1.11. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa, mediante comunicação expressa e devolução de seu Cartão Afetividade Guanabara.
1.12. No caso de falecimento do participante, a respectiva conta será encerrada e os créditos cancelados. A utilização indevida de créditos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
2. DA PONTUAÇÃO
2.1. A cada viagem realizada em qualquer uma das linhas operadas pela Expresso Guanabara e que tenha 100Km (cem quilômetros) ou mais, será atribuído um crédito ao cliente possuidor do Cartão Afetividade.
2.2.É obrigatório a apresentação do Cartão Afetividade juntamente com o documento de identificação no momento da compra da passagem, e no ato da solicitação da viagem prêmio(Cortesia). O Cartão Afetividade Guanabara não é válido como identificação do passageiro.
2.3. Somente contarão créditos para o Programa Afetividade Guanabara os bilhetes de passagens emitidos pela Expresso Guanabara que estiverem nominais ao participante do Programa e tenha registrado o número do Cartão Afetividade Guanabara.
2.4.É vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de créditos/viagens prêmio do Programa Afetividade Guanabara sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.
2.5. É vedado ao participante fracionar o seu destino final com o intuito de obter vantagens com uma única viagem, sob pena de exclusão do Programa Afetividade e adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.6. Em viagens realizadas com conexão, somente o primeiro bilhete ou o bilhete que atingir a distância mínima válida da referida conexão, bem como à compra de mais de uma poltrona no mesmo serviço, será contado como um (01) crédito para o Programa Afetividade.
2.7. Os créditos serão disponibilizados para o cartão do participante somente a partir de 48h úteis(quarenta e oito horas) após a data e hora da viagem constante no bilhete de passagem.
2.8. Os créditos em conta do Programa Afetividade Guanabara, os prêmios, o Cartão Afetividade, são propriedade do Programa Afetividade e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
2.9. Os bilhetes de passagens de estudantes(meia passagem) nos estados onde existe o benefício e idosos (50 e 100% de desconto), bem como nas classes promocionais(econômica e reduzida),não serão válidos como créditos para o Programa Afetividade.
3. DA CONCESSÃO DE BÔNUS
3.1. A cada dez (10) créditos acumulados, o participante do Programa Afetividade Guanabara terá direito a um passagem cortesia para qualquer destino atendido pela Expresso Guanabara, respeitando o disposto no ítem 2.09, desde que estes pontos já estejam creditados na conta do Cartão Afetividade Guanabara do participante.
3.2. Para ter direito ao bônus (passagem-cortesia) é necessário que os créditos referentes às passagens viajadas já estejam lançadas na conta do Cartão Afetividade Guanabara do participante.
3.3. As viagens-prêmio (cortesias) não terão validade nos meses de Janeiro, Junho, Julho e Dezembro, bem como no período do Carnaval e Semana Santa.
*Carnaval(quinta-feira anterior à quinta-feira posterior)
Semana Santa (terça-feira anterior à terça-feira posterior)
3.4. A origem, destino, data e horário de cada viagem-prêmio (cortesia) deverão ser informado no ato da solicitação, não serão emitidas viagem-prêmio sem as respectivas informações.
3.5. Após emitida a viagem-prêmio a mesma não poderá ser alterada, substituida, remarcada ou rasurada.
3.6. As viagens-prêmio (cortesias) concedidas pelo Programa Afetividade Guanabara, serão emitidas somente para o tipo de serviço no qual os créditos foram adquiridos, ou seja, dez créditos (viagens) no serviço Leito valerão uma viagem-prêmio no serviço Leito. Dez créditos (viagens) no serviço Executivo valerão uma viagem-prêmio no serviço Executivo. Dez créditos (viagens) no serviço Convencional valerão uma viagem-prêmio no serviço Convencional, a critério do cliente.
3.7. O Programa Afetividade Guanabara não se responsabiliza por extravio de viagens-prêmio (cortesias), após o recebimento da mesma pelo cliente.
3.8.As viagens prêmio(cortesia)são de natureza individual e intransferível,não podendo em hipótese alguma ser transferida a terceiros.
4. DOS PARCEIROS
4.1. O Programa Afetividade Guanabara não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos parceiros, cabendo ao participante o entendimento direto com os referidos parceiros.
4.2. O Programa Afetividade Guanabara poderá estabelecer parcerias com empresas prestadoras de serviço, estabelecimentos comerciais e outros visando a concessão de benefícios para os participantes do Programa.
4.3. As parcerias poderão ser firmadas e/ou desfeitas sem aviso prévio isentando o Programa Afetividade Guanabara de qualquer prejuízo ou dano supostamente causado em vista destas parcerias.
4.4. A relação de parcerias firmadas pelo Programa Afetividade Guanabara estará disponível no site da Expresso Guanabara (www.expressoguanabara.com.br)
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio, estando disponível para consultas no site da EXPRESSO GUANABARA S/A (www.expressoguanabara.com.br) sempre o mais recente.
5.2. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do participante, o Programa Afetividade Guanabara se reserva ao direito de excluí-lo em definitivo caso seja comprovado ação dolosa bem como a adoção de medidas judiciais cabíveis.
5.3. Em caso de perca ou furto, o participante poderá solicitar a 2 via do cartão gratuitamente, mediante envio do Boletim de Ocorrência a agência Guanabara mais próxima. Caso receba o cartão danificado ou com dados incorretos, gentileza envia-lo com a maior brevidade para a agência mais próxima.
5.4. O participante do Programa Afetividade Guanabara a partir do momento que utilizar seu Cartão Afetividade para acumular créditos estará assumindo conhecer e aderindo de forma incondicional a seu regulamento.
5.5. O Programa Afetividade Guanabara, se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
5.6. As contas do Cartão Afetividade Guanabara que não forem utilizadas, ou seja, não possuírem nenhum crédito adicionado, por um período igual ou superior a doze (12) meses terão cancelados automaticamente seus respectivos créditos acumulados.
5.7. O usuário deverá manter em seu poder as passagens já viajadas, identificadas com o respectivo cartão, para fins de comprovação em caso de divergências.
5.8. A Expresso Guanabara se reserva o direito de suspender/cancelar o Programa de Afetividade a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento, sem aviso prévio.
5.9. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes no foro da Comarca de Fortaleza(Ce), renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.