Regulamento




REGULAMENTO DO PROGRAMA AFETIVIDADE GUANABARA.

1. DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA 

1.1. O participante do programa Afetividade Guanabara é responsável pelo conhecimento deste regulamento. 

1.2. O cadastro do participante somente será aceito se preenchidos todos os dados da ficha de inscrição. O Programa Afetividade Guanabara não se responsabilizará pelo cadastro de fichas cujos dados estejam incompletos. 

1.3. Deverá  ser enviada, juntamente com a ficha de inscrição, bilhete ou cópia da última passagem adquirida e viajada na EXPRESSO GUANABARA nos últimos 12(doze) meses. Não será efetuado cadastro no programa Afetividade Guanabara aquelas fichas de inscrição que não atenderem este requisito. O usuário só poderá pontuar bilhetes a partir do momento de recebimento do cartão. 

1.4. Poderá participar do Programa Afetividade Guanabara toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade. 

1.5. Só será permitido um único Cartão Afetividade Guanabara por participante, sendo que, em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado e o respectivo saldo de viagens será transferido para a conta que permanecer ativa.  

1.6. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão pontuados uma única vez. 

1.7. Na emissão do Cartão Afetividade Guanabara, será emitida uma senha ou código secreto da conta do Cartão Afetividade Guanabara para acesso ao site do Programa Afetividade através da Internet. Esta senha é pessoal e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante. Por segurança, não deve ser anotada no cartão e nem revelada a outras pessoas. 

1.8. O participante deverá  comunicar à Central de Atendimento Guanabara qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone), sendo este totalmente responsável pelas informações. Também poderão ser feitas alterações cadastrais no site da Expresso Guanabara utilizando a senha informada no item 1.7 deste regulamento. Quando necessário, o programa Afetividade Guanabara solicitará o envio da documentação comprobatória da alteração dos dados cadastrais. O programa Afetividade Guanabara não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências. 

1.9. O Cartão Afetividade Guanabara é pessoal e intransferível e de propriedade do Programa Afetividade Guanabara, e deverá ser devolvido em caso de solicitação por parte do Programa.  

1.10. O participante deverá  apresentar o Cartão Afetividade Guanabara, juntamente com documento de identificação, sempre que este for solicitado pela Expresso Guanabara ou pelos parceiros associados ao programa. 

1.11. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa, mediante comunicação por escrito e devolução de seu Cartão Afetividade Guanabara. 

1.12. No caso de falecimento do participante, a respectiva conta será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis. 

2. DA PONTUAÇÃO 

2.1. A cada viagem realizada em qualquer uma das linhas operadas pela Expresso Guanabara e que tenha 100Km (cem quilômetros) ou mais, será  atribuído um ponto ao cliente possuidor do Cartão Afetividade. 

2.2.É  necessário a apresentação do Cartão Afetividade ou o código juntamente com o documento de identificação no momento da compra da passagem para que seja atribuído o ponto. O Cartão Afetividade Guanabara não  é válido como identificação do passageiro. 

2.3. Somente contarão pontos para o Programa Afetividade Guanabara os bilhetes de passagens emitidos pela Expresso Guanabara que estiverem nominais ao participante do Programa e tenha registrado o número do Cartão Afetividade Guanabara. A pontuação será atribuída exclusivamente no ato da compra da passagem.

2.4. É vedado ao participante fracionar o seu destino final com o intuito de obter vantagens com uma única viagem, ou qualquer tipo de comercialização de pontos/cortesias, sob pena de exclusão do Programa Afetividade e adoção de medidas judiciais cabíveis. 

2.5. Em viagens realizadas com conexão, somente o primeiro bilhete ou o bilhete que atingir a distância mínima válida da referida conexão, bem como à compra de mais  de uma poltrona no mesmo serviço, será contado como um (01)ponto para o Programa Afetividade. 

2.6. Os pontos serão disponibilizados na conta do participante em até 7 dias úteis após a data da viagem constante no bilhete de passagem e terão validade de 2 anos.

2.7. Os pontos em conta do Programa Afetividade Guanabara, os prêmios, o Cartão Afetividade, são propriedade do Programa Afetividade e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento. 

2.8. Os bilhetes de passagens em classes promocionais, bem como descontos de Estudantes(meia passagem) e Integração nos estados onde existe o benefício, Idosos, PM, Passe Livre, Oficias de Justiça e etc, não serão válidos como pontos para o Programa Afetividade. 

3. DA CONCESSÃO DE BÔNUS 

3.1. A cada dez (10) pontos acumulados, o participante do Programa Afetividade Guanabara terá  direito a um passagem cortesia para qualquer destino que seja atendido regularmente pela Expresso Guanabara, respeitando o disposto no ítem 2.8, desde que estes pontos já estejam  na conta do Cartão Afetividade Guanabara do participante. 

3.2.Para ter direito ao bônus(viagem-prêmio) é obrigatório a  apresentação do cartão Afetividade Guanabara e o Rg no ato do resgate, e que os pontos referentes às passagens viajadas já estejam lançadas na conta do participante. As cortesias serão emitidas e entregues somente para o titular do cartão.

3.3. As viagens-prêmio (cortesias) não terão validade nos meses de Janeiro, Junho, Julho e Dezembro, bem como no período do Carnaval e Semana Santa.

*Carnaval(quinta-feira anterior à quinta-feira posterior)

Semana Santa (terça-feira anterior à terça-feira posterior) 

3.4. A origem, destino, data e horário de cada viagem-prêmio (cortesia) deverão ser informado no ato da solicitação, não serão emitidas viagem-prêmio sem as respectivas informações. 

3.5. Após emitida a viagem-prêmio (cortesia) a mesma não poderá ser alterada, substituída, remarcada ou rasurada. 

3.6. As viagens-prêmio (cortesias) concedidas pelo Programa Afetividade Guanabara, serão emitidas somente para o tipo de serviço no qual os pontos foram adquiridos, ou seja, dez pontos (viagens) no serviço Leito valerão uma viagem-prêmio no serviço Leito. Dez pontos (viagens) no serviço Executivo valerão uma viagem-prêmio no serviço Executivo. Dez pontos (viagens) no serviço Convencional valerão uma viagem-prêmio no serviço Convencional. 

3.7. O Programa Afetividade Guanabara não se responsabiliza por extravio de viagens-prêmio (cortesias), após o recebimento da mesma pelo cliente. 

3.8. As viagens prêmio(cortesia)são de natureza individual e intransferível,não podendo em hipótese alguma ser transferida a terceiros, sob pena de exclusão do programa Afetividade. 

3.9. As viagens prêmio(cortesia) serão emitidas em até 5 dias úteis a partir da data da solicitação. Para maiores informações, consulte o SAC através do telefone 0800 728 1992 ou pelo site www.viajeguanabara.com.br.

4. DOS PARCEIROS 

4.1. O Programa Afetividade Guanabara não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos parceiros, cabendo ao participante o entendimento direto com os referidos parceiros. 

4.2. O Programa Afetividade Guanabara poderá estabelecer parcerias com empresas prestadoras de serviço, estabelecimentos comerciais e outros visando a concessão de benefícios para os participantes do Programa. 

4.3. As parcerias poderão ser firmadas e/ou desfeitas sem aviso prévio isentando o Programa Afetividade Guanabara de qualquer prejuízo ou dano supostamente causado em vista destas parcerias. 

4.4. A relação de parcerias firmadas pelo Programa Afetividade Guanabara estará disponível no site da Expresso Guanabara (www.viajeguanabara.com.br) 

5. CONDIÇÕES GERAIS 

5.1. Este regulamento poderá  ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio, estando disponível para consultas no site da EXPRESSO GUANABARA S/A (www.viajeguanabara.com.br) sempre o mais recente. 

5.2. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do participante, o Programa Afetividade Guanabara se reserva ao direito de excluí-lo em definitivo caso seja comprovado ação dolosa bem como a adoção de medidas judiciais cabíveis. 

5.3. Em caso de perda ou furto, o participante poderá solicitar a 2º via do cartão gratuitamente, mediante comunicado. Caso receba o cartão danificado ou com os dados incorretos,gentileza enviá-lo com maior brevidade para agência mais próxima. 

5.4. O participante do Programa Afetividade Guanabara a partir do momento que utilizar seu Cartão Afetividade para acumular pontos estará assumindo conhecer e aderindo de forma incondicional a seu regulamento. 

5.5. O Programa Afetividade Guanabara, se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio. 

5.6. As contas do Cartão Afetividade Guanabara que não forem utilizadas, ou seja, não possuírem nenhum ponto adicionado, por um período igual a doze (12) meses terão cancelados automaticamente seus respectivos pontos acumulados.  

5.7. O usuário deverá  manter em seu poder as passagens já viajadas, identificadas com o respectivo cartão, para fins de comprovação em caso de divergências. Os bilhetes que por ventura não estiverem disponibilizados no extrato, ficarão à disposição do usuário pelo prazo máximo de 6 meses para questionamentos e solicitações. 

5.8. A Expresso Guanabara se reserva o direito de suspender/cancelar o Programa de Afetividade a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento, sem aviso prévio. 

5.9. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes no foro da Comarca de Fortaleza(CE), renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Atualizado em Maio de 2011